Bebidas a Bordo

A política vigente em toda a frota é que não é permitida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 21 anos, nem mesmo nos bares para consumo imediato. Entretanto, nos cruzeiros que zarpam de países da Europa, Ásia, Austrália ou América do Sul, onde a idade legal para consumo de bebida alcoólica é geralmente inferior a 21 anos, o pai ou responsável que esteja viajando com jovem de 18 a 20 anos poderá assinar uma autorização para que ele possa consumir bebidas alcoólicas a bordo do navio.

As bebidas alcoólicas adquiridas a bordo serão retidas e entregues em sua cabine na última noite do cruzeiro.

Os hóspedes que não cumprirem as políticas para consumo de bebidas alcoólicas deverão arcar com quaisquer despesas resultantes do não-cumprimento da nossa Política de Conduta do Hóspede.

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